Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
25/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
25/06/2026
Data da
ratificação:
01/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
01/07/2026
Valor estimado: R$
500.000,00 (quinhentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR REY VAQUEIRO, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE/CE, PARA O EXERCICIO 2026, INCLUINDO CACHÊ ARTÍSTICO E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DA APRESENTAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a escolha do aÍisla Rey Vaqueiro, representado exclusivamente pela empresa REY VAQUEIRO PRODUÇÔES ARTÍSTICAS LTDA, mostra-se plenamente justificada em razáo de sua ampla consagração perante a opinião pública, expressiva notoriedade no ceúrio musical nacional e reconhecida capacidade de atrair grande público, características compatíveis com a relevância insütucional das festividades comemorativas da Emancipação Política do Município.
Justificativa do preço
Conforme disposição do art. 72, VII, do Estatuto Licitatório, as situações de inexigibilidade elencadas no art. 74, II, do mesmo estatuto, serão instruídas com a justificativa do preço. Desta feita, levando em consideração o serviço a ser prestado, a qualificação tecnica do Contratado, bem como à prática comum artística, tem-se como plenamente compativel o preço praticado. Ainda neste esteio, o arervo de notas fiscais e contnirio a qualquer hipotese de superfaturamento. Ao contrário, todos os Entes Contratantes são unânimes em recomendar os serviços do licitante em comento. Ademais, tratando-se de licitação inexigível, ou seja, quando em tese, não há a possibilidade de competição, a administração deve demonstrar a vantajosidade dos preços a serem contratados atraves de contratos anteriores, documentos fiscais e ainda outros critérios ou métodos, "desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente, visando apurar o valor de mercado da referida confratação.
Fundamentação legal
aÍt. 74, inciso II, da Lei no 14.133/21