SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FRANCISCO JOSÉ NUNES CARRILHO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Fundador da Associação Cearense dos Controladores Municipais (ACECOM), servidor público municipal, administrador, consultor, palestrante em gestão pública e controladoria. Atuou nos governos municipais de Nova Russas, Icó, Uruburetama, Icapuí, Morada Nova, Quixelô, Alto Santo, Crateús, Paracuru, Tabuleiro do Norte, Cascavel, Pacatuba e São Luís do Curu. Exerceu as funções de Controlador Geral; Secretário de Finanças; Secretário de Administração; Secretário d [...]

Amparo: Nomeação: 369/2025 - 02/06/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.682.651/0001-58

Telefone(s): (85) 9.9170-3783

E-MAIL: controladoria@pentecoste.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 7H30 ÀS 11H30 |13H30 ÀS 17H

Endereço: R. DR. MOREIRA DE AZEVEDO, Nº 457 - CENTRO - CEP: 62.640-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno da administração pública municipal, responsável por promover a fiscalização e a melhoria contínua da gestão pública, conforme as diretrizes estabelecidas nas Leis Municipais nº 941/2021 e nº 944/2021. Sua estrutura, vinculação e competências estão previstas na Lei Municipal nº 1.111, de 27 de março de 2025, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

Vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Governo, mas com status equivalente ao de Secretaria Municipal, a Controladoria atua estrategicamente para assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos, sendo vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

Tem como missão institucional exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, de forma preventiva, concomitante e posterior, conforme preconizado no art. 74 da Constituição Federal e normativas correlatas.

A Controladoria cumpre papel essencial na promoção da integridade, transparência e responsabilização, contribuindo com o aprimoramento da governança pública e com o fortalecimento da confiança social na administração municipal.

Entre suas atribuições destacam-se:

  • A coordenação e normatização dos procedimentos do sistema de controle interno;

  • O assessoramento técnico e jurídico à gestão municipal;

  • O apoio ao controle externo, especialmente junto aos Tribunais de Contas;

  • A análise e avaliação de programas, metas e resultados;

  • A auditoria dos sistemas administrativos, orçamentários e operacionais;

  • A manifestação técnica sobre licitações, contratos e demais instrumentos de gestão;

  • A promoção de alertas sobre atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos.

  • A Controladoria também desempenha papel fundamental na garantia da transparência pública, na verificação do cumprimento dos limites constitucionais de aplicação de recursos em saúde e educação, no acompanhamento de despesas com pessoal e na promoção da integridade administrativa. O Controlador Geral é responsável pela condução das atividades do órgão e tem o dever legal de comunicar, de imediato, ao Chefe do Poder Executivo, sempre que identificar irregularidades que possam causar danos ao erário ou comprometer a legalidade dos atos administrativos.

    Ao assegurar o rigor técnico, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, a Controladoria Geral do Município de Pentecoste contribui decisivamente para uma administração mais eficiente, íntegra e orientada ao interesse coletivo.
       
    Missão
    Promover o controle interno, a transparência, a integridade e a melhoria da gestão pública municipal, assegurando o uso eficiente, ético e legal dos recursos públicos em benefício da sociedade.
       
    Visão
    Ser referência em controle e governança pública municipal, reconhecida pela excelência na fiscalização, prevenção de irregularidades e fortalecimento da cultura de integridade e transparência.
       
    Propósito

    Fortalecer a confiança da sociedade na administração pública municipal, por meio da promoção da integridade, da responsabilidade na gestão e da prevenção de irregularidades, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa, ética e eficiente.

       
    Funções

    Coordenação e normatização: Coordenar o Sistema de Controle Interno, expedindo normas, procedimentos e diretrizes técnicas para sua padronização e efetividade.

    Assessoramento técnico: Prestar orientação técnica aos gestores municipais, contribuindo para a legalidade e regularidade dos atos administrativos.

    Apoio ao controle externo: Atuar em cooperação com os Tribunais de Contas e o Ministério Público, acompanhando diligências e prestações de contas.

    Auditoria e avaliação: Avaliar a execução de programas de governo, a eficiência dos gastos públicos e a conformidade dos processos, por meio de fiscalizações e auditorias.

    Monitoramento de limites legais: Acompanhar o cumprimento de limites e condições legais, como gastos mínimos em saúde e educação, despesas com pessoal, operações de crédito e repasses ao Legislativo.

    Transparência fiscal : Fiscalizar a publicação e consistência de instrumentos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, como relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária, bem como de transparência ativa, conforme a Lei de Acesso à Informação.

    Planejamento orçamentário: Atuar no monitoramento do PPA, LDO e LOA, contribuindo para o alinhamento entre planejamento, orçamento e execução.

    Integridade e responsabilização: Comunicar ao Chefe do Executivo, com imediatismo, qualquer irregularidade que represente ameaça ao erário ou à legalidade dos atos administrativos, além de recomendar a instauração de processos de apuração e responsabilização.

    Promoção da cultura de controle: Desenvolver ações educativas, treinamentos e programas de fortalecimento da cultura de controle, ética e integridade no setor público.

    Outras competências legais: Exercer demais atribuições previstas em legislação específica ou delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

       
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