Apresentação
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno da administração pública municipal, responsável por promover a fiscalização e a melhoria contínua da gestão pública, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal
nº 941/2021. Sua estrutura, vinculação e competências estão previstas na
Lei Municipal nº 1.111, de 27 de março de 2025, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Governo, mas com status equivalente ao de Secretaria Municipal, a Controladoria atua estrategicamente para assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos, sendo vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
Tem como missão institucional exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, de forma preventiva, concomitante e posterior, conforme preconizado no art. 74 da Constituição Federal e normativas correlatas.
A Controladoria cumpre papel essencial na promoção da integridade, transparência e responsabilização, contribuindo com o aprimoramento da governança pública e com o fortalecimento da confiança social na administração municipal.
Entre suas atribuições destacam-se:
A coordenação e normatização dos procedimentos do sistema de controle interno;
O assessoramento técnico e jurídico à gestão municipal;
O apoio ao controle externo, especialmente junto aos Tribunais de Contas;
A análise e avaliação de programas, metas e resultados;
A auditoria dos sistemas administrativos, orçamentários e operacionais;
A manifestação técnica sobre licitações, contratos e demais instrumentos de gestão;
A promoção de alertas sobre atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos.
A Controladoria também desempenha papel fundamental na garantia da transparência pública, na verificação do cumprimento dos limites constitucionais de aplicação de recursos em saúde e educação, no acompanhamento de despesas com pessoal e na promoção da integridade administrativa. O Controlador Geral é responsável pela condução das atividades do órgão e tem o dever legal de comunicar, de imediato, ao Chefe do Poder Executivo, sempre que identificar irregularidades que possam causar danos ao erário ou comprometer a legalidade dos atos administrativos.
Ao assegurar o rigor técnico, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, a Controladoria Geral do Município de Pentecoste contribui decisivamente para uma administração mais eficiente, íntegra e orientada ao interesse coletivo.
Missão
Promover o controle interno, a transparência, a integridade e a melhoria da gestão pública municipal, assegurando o uso eficiente, ético e legal dos recursos públicos em benefício da sociedade.
Visão
Ser referência em controle e governança pública municipal, reconhecida pela excelência na fiscalização, prevenção de irregularidades e fortalecimento da cultura de integridade e transparência.
Valores
Transparência: Comprometer-se a agir de forma aberta e acessível, disponibilizando informações relevantes para a comunidade de maneira clara e compreensível;
Ética: Pauta todas as suas ações nos mais elevados padrões éticos, assegurando que a integridade e a honestidade guiem suas decisões;
Imparcialidade: Garantir tratamento justo e imparcial a todos os cidadãos, independentemente de sua posição ou influência;
Excelência: Buscar constantemente aprimorar seus processos e práticas, visando à excelência em todas as áreas de atuação;
Idoneidade: Agir com integridade e probidade, assegurando que suas ações estejam sempre em conformidade com os princípios éticos e legais;
Cooperação: Promover a colaboração entre os diversos setores da administração municipal e outros órgãos, reconhecendo que a cooperação é fundamental para o sucesso coletivo.
Compromisso: Demonstrar dedicação e responsabilidade em todas as suas atividades, cumprindo suas obrigações com a sociedade e buscando sempre o bem comum;
Confiabilidade: Construir relacionamentos baseados na confiança, garantindo que as informações e ações da Controladoria sejam consistentes e confiáveis.
Propósito
Fortalecer a confiança da sociedade na administração pública municipal, por meio da promoção da integridade, da responsabilidade na gestão e da prevenção de irregularidades, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa, ética e eficiente.
Funções
Coordenar, normatizar e integrar o Sistema de Controle Interno do Município.
Assessorar a Administração Pública Municipal quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão.
Apoiar e atuar como unidade central de interlocução com os órgãos de controle externo.
Promover o controle preventivo, concomitante e posterior dos atos administrativos.
Avaliar a execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil do Município.
Fortalecer a governança, a transparência e a integridade da gestão pública municipal.
Prevenir irregularidades, desperdícios e danos ao erário.
Promover a melhoria contínua dos controles internos e da gestão pública.
Atribuições da Secretaria
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle;
Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com os Tribunais de Contas, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
Interpretar e se pronunciar em caráter técnico, sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;
Avaliar, em nível macro o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais disposições orçamentárias do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas;
Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de planejamento e orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com as despesas na área da saúde;
Estabelecer mecanismos voltados a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito público privado;
Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
Efetuar o acompanhamento sobre medidas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/2000;
Acompanhar o cumprimento de prazos e totais repassados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 29- A da Constituição da República de 1988;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LC 101/2000;
Acompanhar o cumprimento de prazos e totais repassados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 29- A da Constituição da República de 1988;
Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da LC 101/2000, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferido a consistência das informações constantes de tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
Manifestar-se acerca da regularidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, no que concerne às suas atribuições;
Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure imediatamente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao Erário, praticadas por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou ainda, quando ocorrer desfalques ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
Instituir e manter sistema de informação para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Atribuições do Gestor
Dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades da CGM.
Representar institucionalmente a Controladoria.
Expedir atos normativos, instruções e ordens de serviço.
Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo.
Emitir pareceres técnicos e relatórios conclusivos.
Determinar a realização de auditorias, inspeções e fiscalizações.
Validar relatórios de controle interno e prestações de contas.
Coordenar o relacionamento com os Tribunais de Contas.
Acompanhar processos de contas, diligências e recursos.
Alertar formalmente autoridades sobre irregularidades detectadas.
Propor medidas corretivas e preventivas à Administração.
Monitorar o cumprimento das recomendações da CGM.
Garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Zelar pela observância dos princípios da administração pública.
Promover a capacitação contínua da equipe do controle interno.
Assegurar a independência técnica do Sistema de Controle Interno.
Aprovar planos anuais de auditoria e fiscalização.
Exercer outras atribuições previstas em lei ou delegadas pelo Chefe do Executivo.