SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FRANCISCO JOSÉ NUNES CARRILHO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Fundador da Associação Cearense dos Controladores Municipais (ACECOM), servidor público municipal, administrador, consultor, palestrante em gestão pública e controladoria. Atuou nos governos municipais de Nova Russas, Icó, Uruburetama, Icapuí, Morada Nova, Quixelô, Alto Santo, Crateús, Paracuru, Tabuleiro do Norte, Cascavel, Pacatuba e São Luís do Curu. Exerceu as funções de Controlador Geral; Secretário de Finanças; Secretário de Administração; Secretário d [...]

Amparo: Nomeação: 369/2025 - 02/06/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.682.651/0001-58

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: controladoria@pentecoste.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 7H30 ÀS 11H30 |13H30 ÀS 17H

Endereço: RUA ANTÔNIO CARNEIRO, Nº 457 - CENTRO - CEP: 62.640-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Geral do Município de Pentecoste é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno da administração pública municipal, com atuação estratégica na promoção da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Governo, sua criação e competências estão previstas na Lei Municipal nº 1.111/2025.

Com uma função essencial para o fortalecimento da governança pública, a Controladoria tem como missão institucional realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Direta e Indireta do Município. Atua de forma preventiva e corretiva, avaliando resultados, examinando processos e assegurando o cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares.

Entre suas atribuições destacam-se:

  • A coordenação e normatização dos procedimentos do sistema de controle interno;

  • O assessoramento técnico e jurídico à gestão municipal;

  • O apoio ao controle externo, especialmente junto aos Tribunais de Contas;

  • A análise e avaliação de programas, metas e resultados;

  • A auditoria dos sistemas administrativos, orçamentários e operacionais;

  • A manifestação técnica sobre licitações, contratos e demais instrumentos de gestão;

  • A promoção de alertas sobre atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos.

  • A Controladoria também desempenha papel fundamental na garantia da transparência pública, na verificação do cumprimento dos limites constitucionais de aplicação de recursos em saúde e educação, no acompanhamento de despesas com pessoal e na promoção da integridade administrativa.
    O Controlador Geral, com status equivalente ao de Secretário Municipal, é responsável pela condução das atividades do órgão e tem o dever legal de comunicar, de imediato, ao Chefe do Poder Executivo, sempre que identificar irregularidades que possam causar danos ao erário ou comprometer a legalidade dos atos administrativos.

    Ao assegurar o rigor técnico, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, a Controladoria Geral do Município de Pentecoste contribui decisivamente para uma administração mais eficiente, íntegra e orientada ao interesse coletivo.
       
    Missão
    Promover o controle interno, a transparência, a integridade e a melhoria da gestão pública municipal, assegurando o uso eficiente, ético e legal dos recursos públicos em benefício da sociedade.
       
    Visão
    Ser referência em controle e governança pública municipal, reconhecida pela excelência na fiscalização, prevenção de irregularidades e fortalecimento da cultura de integridade e transparência.
       
    Propósito

    Fortalecer a confiança da sociedade na administração pública municipal, por meio da promoção da integridade, da responsabilidade na gestão e da prevenção de irregularidades, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa, ética e eficiente.

       
    Atribuições da Secretaria
    Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle;
    Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
    Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com os Tribunais de Contas, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
    Interpretar e se pronunciar em caráter técnico, sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;
    Avaliar, em nível macro o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais disposições orçamentárias do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas;
    Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de planejamento orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
    Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com as despesas na área da saúde;
    Estabelecer mecanismos voltados a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito público privado;
    Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
    Efetuar o acompanhamento sobre medidas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/2000;
    Acompanhar o cumprimento de prazos e totais repassados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 29- A da Constituição da República de 1988;
    Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LC 101/2000;
    Acompanhar o cumprimento de prazos e totais repassados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 29- A da Constituição da República de 1988;
    Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da LC 101/2000, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferido a consistência das informações constantes de tais documentos;
    Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
    Manifestar-se acerca da regularidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, no que concerne às suas atribuições;
    Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
    Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure imediatamente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao Erário, praticadas por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou ainda, quando ocorrer desfalques ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
    Instituir e manter sistema de informação para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município;
    Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
       
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