SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.682.651/0001-58

Telefone(s): (85) 9.9170-3783

E-MAIL: procuradoria@pentecoste.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 7H30 ÀS 11H30 |13H30 ÀS 17H

Endereço: R. DR. MOREIRA DE AZEVEDO, Nº 457 - CENTRO - CEP: 62.640-000

Mais informações do orgão
Funções

Exercer a representação judicial, em qualquer juízo ou tribunal, ou ainda extrajudicial, e prestar consultoria jurídica à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo, Secretariado do Município e Conselhos Municipais;

Analisar a constitucionalidade das normas jurídicas provenientes do processo legislativo municipal, bem como elaborar ou analisar os atos administrativos necessários ao bom desenvolvimento da Administração Pública Municipal, avaliando sua constitucionalidade e legalidade, recomendando, quando for o caso, sua anulação, revogação ou as medidas administrativas e judiciais cabíveis;

Exercer a função de Consultoria Jurídica do Município;

Receber citações, intimações, notificações e ofícios nas ações judiciais em que o Município, seja, parte ou interessado;

Elaborar projetos de leis de autoria do Poder Executivo, Decretos e Instruções Normativas;

Elaborar parecer opinativo sobre concessão de benefícios administrativos, bem como parecer opinativo em todos os processos licitatórios;

Acompanhamento de Processos Administrativo Disciplinares;

Propor ações civis públicas para tutela e resguardo do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como promover a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;

Efetuar a cobrança de Dívida Ativa do Município seja amigável ou judicial, tributária ou não, funcionando em todos os processos onde haja interesse da Fazenda Pública Municipal.

Propor medidas de caráter jurídico que visem à proteção do Patrimônio municipal, ou ainda, aperfeiçoar práticas administrativas;

Analisar os aspectos jurídicos que envolvem contratos administrativos, elaborando e expedindo parecer jurídico em licitações e ainda, analisar a juridicidade dos convênios eventualmente firmados pela Fazenda Pública Municipal;

Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes ao órgão, respeitada a legislação vigente;

Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.

   
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