SECRETARIA

SESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VALMIRLAN FECHINE JAMACARU
SECRETÁRIO DE SAÚDE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (85) 3352-2619

E-MAIL: sesa@pentecoste.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 07H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H ÀS 17H

Endereço: RUA JOÃO VERÇOSA, Nº SN - CENTRO - CEP: 62.640-000

Mais informações do orgão
Funções

A promoção da saúde da população do Município de Pentecoste

A execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva

A formulação e avaliação da política municipal de saúde

A regulação das atividades públicas e privadas relativas à saúde

A vigilância em saúde

A participação na formulação e execução da política de recursos humanos;

A gestão do Fundo Municipal de Saúde

O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal

   
Atribuições da Secretaria
Ser o órgão responsável pelo apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo e demais secretários, quanto a políticas públicas na área da saúde no Município, atuando na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário, secundário e terciário;
Garantir atendimento de ações e serviços de saúde universal, integral e humanizado a todos os munícipes, de acordo com as diretrizes do SUS;
Atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal;
Coordenar a execução, no âmbito municipal, da política de insumos e equipamentos para a saúde;
Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;
Elaborar diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do plano municipal de saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município e, com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;
Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
Atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal;
Implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes - pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar;
Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada a legislação vigente;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
   
Nome Data início Data fim
Mais
GECILIANE DE SOUSA MONTEIRO ALCANTARA 08/05/2017 01/01/2021
NERILENE DA SILVA NERY 01/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
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GECILIANE DE SOUSA MONTEIRO ALCANTARA 01/01/201701/01/2020
GECILIANE DE SOUSA MONTEIRO ALCANTARA 08/05/201731/12/2020
NERILENE DA SILVA NERY 01/01/202131/12/2024
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