Vicente de Paulo Sousa e Silva
Prefeito(a)
Tony Werison de Sousa Ramos Ribeiro
Vice-prefeito(a)
Controlador Geral do Município
Rua Antônio Carneiro , Nº 457 - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda à Sexta - 7h30 às 11h30 |13h30 às 17h
controladoria@pentecoste.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Praça Bernardino Gomes Bezerra , Nº 457 - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda à Sexta - 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h
(85) 3352-2617
Secretária de Assistência Social
Rua Aderlon Pinheiro , Nº S/N - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2611
Secretário de Agricultura e Pesca
Rua Dr. Moreira de Azevedo , Nº SN - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2622
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Secretária de Cultura e Turismo
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(85) 3352-2623
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Secretário de Administração e Finanças
Praça Bernardino Gomes Bezerra , Nº 457 - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
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Secretário de Educação Básica
Rua Major João Martins , Nº SN - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2600
seduc@pentecoste.ce.gov.br
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Segunda à Sexta - 7h30 às 11h30 |13h30 às 17h
(85) 3352-2600
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Secretário de Esporte e Juventude
Rua Francisco Moreira , Nº 83 - Estádio Municipal - CEP: 62.640-000
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Secretário de Governo
Praça Bernardino Gomes Bezerra , Nº 457 - Centro - CEP: 62.640-000
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Secretário Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Proteção Animal
Praça Bernardino Gomes Bezerra , Nº 457 - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda à Sexta - 7h30 às 11h30 |13h30 às 17h
meioambiente@pentecoste.ce.gov.br
Secretário de Saúde
Rua João Verçosa , Nº SN - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2619
sesa@pentecoste.ce.gov.br
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Segunda à Sexta - 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h
(85) 3352-2619
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Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Av. Tabelião Francisco Alves , Nº SN - Centro - CEP: 62.640-000
Segunda A Sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
(85) 3352-2602
obras@pentecoste.ce.gov.br
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle;
Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com os Tribunais de Contas, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
Interpretar e se pronunciar em caráter técnico, sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;
Avaliar, em nível macro o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais disposições orçamentárias do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas;
Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de planejamento orçamento, contabilidade e finanças, compras e licitações, obras e serviços, administração de recursos humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com as despesas na área da saúde;
Estabelecer mecanismos voltados a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito público privado;
Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
Efetuar o acompanhamento sobre medidas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/2000;
Acompanhar o cumprimento de prazos e totais repassados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 29- A da Constituição da República de 1988;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LC 101/2000;
Acompanhar o cumprimento de prazos e totais repassados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 29- A da Constituição da República de 1988;
Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da LC 101/2000, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferido a consistência das informações constantes de tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
Manifestar-se acerca da regularidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, no que concerne às suas atribuições;
Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure imediatamente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao Erário, praticadas por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou ainda, quando ocorrer desfalques ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
Instituir e manter sistema de informação para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Exercer a coordenação geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito.
Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito.
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;
Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso.
Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal.
Realizar a articulação das relações políticas, econômicas, sociais e culturais do Município de Pentecoste com outros países e organismos internacionais, bem como promover a qualificação das relações com os entes federados com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa.
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Formular, coordenar, executar e avaliar a Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social;
Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social;
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no âmbito municipal;
Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, desenvolvidas pela rede Socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência social;
Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidade e risco socioassistencial;
Coordenar e executar a defesa social e institucional;
Coordenar e executar a concessão dos Benefícios Eventuais, conforme legislação vigente;
Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de assistência social;
Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, Estado, do Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais;
Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais;
Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência Social Governamental e não governamental;
Garantir recursos humanos e materiais aos Conselhos vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições;
Planejar, coordenar e executar programas e projetos que visem melhorar as condições socioeconômicas no meio rural.
Estimular a implantação de novas culturas nas comunidades.
Prestar assistência técnicas aos agricultores e familiares, com foco no desenvolvimento sustentável.
Promover ações de capacitação do homem do campo, com o intuito de agregar valores aos produtos das pequenas propriedades e diminuir o êxodo rural.
Formular, coordenar e implementar, diretamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, políticas que promovam desenvolvimento sustentável do meio rural e do agronegócio no Município.
Formular, coordenar e implementar, políticas públicas voltadas para a promoção da gestão integrada do sistema de abastecimento e comercialização, visando à regularidade na produção, no abastecimento, na distribuição e na comercialização de alimentos.
Incentivar a prospecção de novos mercados para fortalecer comercialização de produtos do agronegócio.
Promover, coordenar, supervisionar, regular e executar direta, supletivamente ou em articulação com outras instituições públicas ou privadas, a gestão do Mercado Público Municipal.
Definir diretrizes para o desenvolvimento de atividades regulatórias de defesa agropecuária e para o exercício da fiscalização, inspeção, controle da qualidade e da origem dos insumos e produtos agropecuários e agroindustriais.
Definir diretrizes, coordenar e fomentar a expansão da agricultura irrigada, assegurando o uso sustentável dos recursos.
Definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal de Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município.
Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município.
Coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura.
Desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo adversidade cultural existente.
Restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização.
Incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva.
Auxiliar a administração do tombamento total ou parcial de bens materiais e o registro de bens de natureza imaterial, móveis e imóveis, públicos e particulares, existentes no Município de Pentecoste.
Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação da população em geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres na cidade.
Promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar.
Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos e culturais, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município.
Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município.
Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área de sua atuação.
Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada, a legislação vigente.
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Ser o órgão responsável pelo planejamento, gerenciamento e organização financeira e orçamentária do Poder Executivo local, em sintonia com as demais secretarias;
Elaborar, em cooperação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal, o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual, estabelecendo cronograma de desembolso anual e rotinas relativas à execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual;
Gerir o crédito tributário correspondente aos tributos municipais, assim como realizar o acompanhamento da receita, através da adoção de medidas legais que coíbam a evasão ou estimulem o aumento da arrecadação;
Promover a gestão da folha de pagamento dos servidores;
Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
Efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
Coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos;
Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento daLei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada, a legislação vigente;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo
Formular, supervisionar, coordenar e avaliar a Política Municipal de Educação, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis - educação infantil e ensino fundamental, garantindo dignidade e qualidade de vida aos munícipes;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;
Integrar as ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;
Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
Gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais e equipamentos existentes;
Realizar outras atividades correlatas.
Sem competências até o momento.
Formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população;
Promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades e localidades do Município de Pentecoste;
Acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e juventude do Município;
Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada;
Desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, à saúde e desenvolvimento da Juventude;
Incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ourecursos naturais para a prática de esportes;
Assessorar e apoiar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador do município;
Planejar, gerenciar, integrar e executar, direta ou indiretamente, políticas e programas de interesse específico dos Jovens;
Desenvolver projetos e serviços voltados para o atendimento ao Jovem e ações voltadas para a garantia de direitos e da plena inserção do Jovem na vida econômica, social, política e cultural;
Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e campanhas de esporte, desporto e juventude;
Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada, a legislação vigente;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Promover a articulação política do Prefeito com os demais Poderes, órgãos e entidades da administração;
Assistir o Prefeito na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades estratégicas;
Organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais;
Realizar pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais;
Coordenar a política e as ações de Comunicação Institucional da Administração Direta e Indireta do Município;
Coordenar a implantação de programas integrados;
Monitorar os projetos e iniciativas estratégicas do Governo Municipal;
Promover o intercâmbio de informações entre os diversos atores da Prefeitura;
Realizar a interlocução com a iniciativa privada, objetivando a elaboração de parcerias;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Sem competências até o momento.
Ser o órgão responsável pelo apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo e demais secretários, quanto a políticas públicas na área da saúde no Município, atuando na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário, secundário e terciário;
Garantir atendimento de ações e serviços de saúde universal, integral e humanizado a todos os munícipes, de acordo com as diretrizes do SUS;
Atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal;
Coordenar a execução, no âmbito municipal, da política de insumos e equipamentos para a saúde;
Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;
Elaborar diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do plano municipal de saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município e, com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;
Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
Atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal;
Implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes - pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar;
Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada a legislação vigente;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Planejar, implementar e supervisionar ações destinadas à proteção do patrimônio público municipal, incluindo instalações, equipamentos e bens públicos;
Promover a segurança dos cidadãos no âmbito municipal, por meio de ações preventivas e educativas, em colaboração com órgãos de segurança pública estadual e federal;
Elaborar e executar programas de prevenção à violência e de redução de danos sociais, com ênfase na educação e conscientização da população;
Desenvolver políticas de proteção e preservação ambiental em áreas sob risco de degradação, vinculadas ao patrimônio público;
Gerenciar e supervisionar a Guarda Municipal, garantindo a capacitação contínua de seus membros e a execução de suas atribuições conforme a legislação em vigor;
Monitorar e avaliar as condições de segurança de eventos promovidos pela Administração Pública Municipal, assegurando a integridade dos participantes e do patrimônio público;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, contendo dados estatísticos e recomendações para melhoria das políticas públicas de segurança e proteção patrimonial;
Receber, analisar e encaminhar denúncias ou informações relativas a atos que coloquem em risco o patrimônio público ou comprometam a segurança da população, adotando as providências necessárias;
Colaborar com os órgãos de controle interno e externo na apuração de irregularidades e implementação de medidas corretivas;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Ser o órgão responsável pelo apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo e demais secretários, quanto às políticas públicas nas áreas de obras públicas, organização urbanística e de serviços públicos, especialmente o de transporte público, e planejar, confeccionar, fiscalizar e executar projetos de obras de engenharia do Poder Executivo;
Planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos;
Planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos, bem como em vias e logradouros;
Conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias, parques, praças, jardins e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana e iluminação pública;
Realizar perícias e avaliações em bens de interesse público;
Coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas;
Planejar, coordenar, disciplinar e orientar a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais integrantes do SISNAMA;
Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de iluminação e conservação das vias públicas;
Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de transporte público;
Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente;
Promover ações educativas, orientadoras e informativas de segurança viária e proteção à vida, no âmbito de suas competências;
Representar o Município junto às instituições oficiais e privados, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada a legislação vigente;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela legislação municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Nomeação, Agente: Francisco Nobrega Vasconcelos Junior, Cargo: Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, Secretaria: Secretaria Municipal de Segurança Públ [...]
Instituir o comitê executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Pentecoste composto por membros nomeados cujas atribuições e composição são definidos [...]
Instituir a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025 da Prefeitura Municipal de Pentecoste.
Nomeação, Agente: Jose Ordelando da Silva Mesquita, Cargo: Coordenador Escolar - B, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Maria Morgana Souza Gomes, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre o valor do benefício eventual denominado aluguel social nos termos que indica e da outras providências.
Designar, Agente: Valdiza Aguiar de Oliveira, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Francisco José Nunes Carrilho, Cargo: Controlador Geral do Município, Secretaria: Secretaria Municipal de Governo
Nomeação, Agente: Ana Rachel Soares de Sousa, Cargo: Diretor Técnico , Secretaria: Hospital Regional e Maternidade do Vale do Curu - Pentecoste
Exoneração, Agente: Francildenia Cavalcante de Sousa, Cargo: Coordenador Escolar - C, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Fica cedida a servidora MARIA EDNA CHAVES LOPES, concursada ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS pertencente à SECRETARIA DE SAÚDE para o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.
Nomeação, Agente: Maria Valdenisia Cavalcante Santos, Cargo: Coordenador Escolar - C, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Ana Patricia Araujo Gomes, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Urbano
Nomeação, Agente: Vanda Cicera de Oliveira Moreira, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Cessão, Agente: Ana Lucia e Silva Mamede, Cargo: Enfermeira , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação, Agente: Antonio Pereira da Cruz, Cargo: Coordenador(a) de Vigilância Ambiental, Sanitária e do Trabalhador, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação, Agente: Ana Nelyza Silva das Chagas, Cargo: Coordenador(a) de Epidemiologia, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Regulamenta o regime de sobreaviso aos ocupantes do cargo de conselheiro tutelar na forma que especifica e dá outras providências.
Conselhos, Comissões e Comitês, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
Nomeação, Agente: Thiago dos Santos Fernandes, Cargo: Coordenador Geral de Controle Interno e Transparência, Secretaria: Secretaria Municipal de Governo
DECRETA LUTO OFICIAL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR FRANCISCO DE ASSIS NUNES (CHICAO NUNES).
Exoneração, Agente: Ana Nelyza Silva das Chagas, Cargo: Coordenador(a) de Vigilância Ambiental, Sanitária e do Trabalhador, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação, Agente: Eliale Andrade Araujo Barbosa, Cargo: Coordenador de Enfermagem, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Francisco Eduardo Ferreira de Araujo, Cargo: Assistente Técnico - Limpeza Urbana, Secretaria: Secretaria Municipal Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano U [...]
Nomeação, Agente: Jamille Rodrigues Araujo, Cargo: Agente de Contratação , Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Decreta ponto facultativo dia 02 de maio do ano de 2025 na forma que indica e da outras providências.
Exoneração, Agente: Francois Martinz Acacio, Cargo: Coordenador de Ensino Fundamental Ii, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação